Existem muitas dúvidas referentes às leis e regras para horário de silêncio em prédios e condomínios residenciais. A seguir, veja como funciona a lei do silêncio em condomínios e confira algumas dúvidas frequentes e alguns esclarecimentos.
Ainda vigora o Decreto da Lei 3.688/41, cujo Art 42 prevê, além de multa, pena de prisão a quem perturbar o sossego do vizinho. Porém, esta lei não menciona horários.
Sendo assim, não existe de fato uma “lei do silêncio”, o que existe é a lei de contravenções penais.
Mesmo não existindo por lei uma estipulação de horário, muitos condomínios definem em suas regras de convivência um horário de silêncio, que geralmente vai das 22h às 7h e deve ser aderido por todos moradores, sendo sujeito à multa e notificação aquele que o desrespeitar. Vale lembrar, no entanto, que a convivência em um condomínio deve se pautar pelo bom senso e respeito ao direito alheio.
PROBLEMAS NO CONDOMÍNIO
Entre os maiores problemas encontrados por quem vive em condomínio, estão:
– Reprodução de música em alto volume;
– Jogos de bola dentro de apartamentos;
– Arrastar móveis, ligar a máquina de lavar roupas ou aspirador de pó durante a madrugada.
– Realização de obras, ocasionando ruídos e barulhos muito altos.
– Barulhos ocasionados por animais de estimação ou por moradores.
Ao realizar obras, é muito importante comunicar o síndico, para que ele comunique aos outros vizinhos, que devem aceitar com alguma resignação. Também é fundamental buscar informações sobre qual é o horário de silêncio em condominio e quais as regras adotadas no seu prédio. Neste e em outros casos, é muito importante solucionar problemas eventuais com base no diálogo, para evitar problemas futuros.
REGRAS DE BOA CONVIVÊNCIA
Conviver em coletividade nem sempre é fácil. Apesar de, geralmente, os condomínios conterem regras próprias, alguns moradores possuem diferentes costumes, com propriedades e rotinas diversas. Por isso, é muito importante ter empatia e tentar trazer o bem-estar para todos. Cabe a cada um saber lidar de maneira madura com os problemas que surgem.
Além de seguir as normas estabelecidas na lei de condomínio residencial e nas determinações válidas no seu prédio, os moradores devem estar atentos a regras relativas à convivência com os animais de estimação e também ao uso espaços comuns do condomínio, como garagem e áreas de lazer.
Além dos moradores, o administrador do prédio/condomínio possui uma responsabilidade maior em zelar por uma boa convivência, nem que para isso tenha que exercer seu papel de fiscalização e seu poder de impor penalidades.